CNM - ALERTA PARA NOVA PORTARIA QUE AUTORIZA RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Portaria publicada nesta sexta-feira, 19 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A Portaria 43/2014 é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
A Resolução CD/FNDE 15/2013 e a Portaria SEB/MEC 43/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
As medidas estabelecem a transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Ainda de acordo com as publicações, esses devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o recebimento desses recursos não é automático e, para recebê-los, o Município deve realizar cadastro junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
A CNM reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Por outro lado, a entidade reafirma que a manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta a dificuldade por parte dos gestores municipais a cumprirem seus planejamentos, uma vez que os valores repassados aos Municípios ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.
Para acessar a Portaria 43/2014, clique aqui.
Para acessar a Resolução 15/2013, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...