CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Gestores que assumiram as prefeituras pela primeira vez devem se cadastrar nos sistemas oficiais de informações em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e emitir certificado digital para alimentar as ferramentas de informações da saúde. Esse procedimento é fundamental para ter acesso, enviar e homologar os dados de seus respectivos Municípios e evitar penalidades, como a suspensão de transferências e incentivos federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta e detalha as principais plataformas que serão utilizadas nesse processo.
O cadastro é uma medida importante para manter atualizadas as informações em saúde dos Municípios e o cadastro dos novos gestores e das equipes de atenção à saúde. Estão dispensados de realizar o procedimento os gestores reeleitos que mantiveram os secretários municipais de saúde. Em caso de troca, o prefeito precisa cadastrar e emitir o certificado digital do novo secretário.
A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Ministério da Saúde possui cronograma definido para o envio e a atualização mensal dos dados no Sistema de Informações. Os novos gestores têm até sexta-feira, 8 de janeiro, para enviar a remessa de dados da competência dezembro/2020 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No dia 25 de janeiro, também encerra o prazo para o envio das remessas de dezembro/2020 do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 sistemas de base nacional, como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), dentre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente. O CNES possui as seguintes finalidades:
cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios. Acesse aqui mais informações.
Conheça o e-Gestor Atenção Básica (e-SUSAB) e faça o seu cadastro e atualização nas informações do gestor municipal. Você terá acesso aos painéis de indicadores e aos sistemas de informações da atenção primária à saúde. Confira aqui.
É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde. Para alimentação do Siops, é necessária a certificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para alimentação, atualização e manutenção local do sistema.
Para esclarecimentos sobre o Siops, o gestor precisa entrar em contato com a equipe gestora do Ministério da Saúde pelos telefones: (61) 3315-3172, 3315-3173, 3315-3176 e 3315-2901 ou pelo e-mail: [email protected]. Mais informações sobre o Cauc podem ser conferidas aqui.A área técnica de Saúde também está à disposição dos gestores para e esclarecimentos de dúvidas pelo telefone (61) 2101 – 60000.
Publicado em: 04 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...