CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Gestores que assumiram as prefeituras pela primeira vez devem se cadastrar nos sistemas oficiais de informações em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e emitir certificado digital para alimentar as ferramentas de informações da saúde. Esse procedimento é fundamental para ter acesso, enviar e homologar os dados de seus respectivos Municípios e evitar penalidades, como a suspensão de transferências e incentivos federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta e detalha as principais plataformas que serão utilizadas nesse processo.
O cadastro é uma medida importante para manter atualizadas as informações em saúde dos Municípios e o cadastro dos novos gestores e das equipes de atenção à saúde. Estão dispensados de realizar o procedimento os gestores reeleitos que mantiveram os secretários municipais de saúde. Em caso de troca, o prefeito precisa cadastrar e emitir o certificado digital do novo secretário.
A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Ministério da Saúde possui cronograma definido para o envio e a atualização mensal dos dados no Sistema de Informações. Os novos gestores têm até sexta-feira, 8 de janeiro, para enviar a remessa de dados da competência dezembro/2020 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No dia 25 de janeiro, também encerra o prazo para o envio das remessas de dezembro/2020 do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 sistemas de base nacional, como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), dentre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente. O CNES possui as seguintes finalidades:
cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios. Acesse aqui mais informações.
Conheça o e-Gestor Atenção Básica (e-SUSAB) e faça o seu cadastro e atualização nas informações do gestor municipal. Você terá acesso aos painéis de indicadores e aos sistemas de informações da atenção primária à saúde. Confira aqui.
É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde. Para alimentação do Siops, é necessária a certificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para alimentação, atualização e manutenção local do sistema.
Para esclarecimentos sobre o Siops, o gestor precisa entrar em contato com a equipe gestora do Ministério da Saúde pelos telefones: (61) 3315-3172, 3315-3173, 3315-3176 e 3315-2901 ou pelo e-mail: [email protected]. Mais informações sobre o Cauc podem ser conferidas aqui.A área técnica de Saúde também está à disposição dos gestores para e esclarecimentos de dúvidas pelo telefone (61) 2101 – 60000.
Publicado em: 04 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ...