CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, no dia 30 de dezembro 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial 4, de 30 de dezembro de 2020. A medida estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o 1º trimestre do exercício de 2021.

Diferentemente das portarias interministeriais publicadas em dezembro dos anos anteriores com os parâmetros operacionais para o Fundeb no exercício financeiro seguinte, a referida Portaria não divulga a previsão de receita anual do Fundeb para 2021 e, portanto, também não prevê o valor mínimo nacional por aluno para 2021 (VAAF-MIN), que corresponde aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

A entidade reconhece que a implementação do novo Fundo pressupõe um conjunto de regras de transição. No novo Fundeb, a complementação da União em 2021 será de 12%, sendo os primeiros 10% como no Fundeb anterior, ou seja, destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).

Já os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente.

Complementação-VAAT começa em julho
Em 2021, a complementação-VAAT da União começará a ser distribuída somente em julho e o Executivo federal tem prazo até 30 de junho para publicar as estimativas necessárias às transferências dessa complementação da complementação da União (Lei 14.113/2020, art. 41, § 3º).

Dessa forma, a CNM destaca que a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta ao não contemplar as estimativas do VAAT em cada rede pública do ensino, o VAAT-MIN e as redes a serem beneficiadas com a complementação-VAAT, com os respectivos valores.

Complementação-VAAF com mesmos coeficientes de participação de 2020 para o 1º trimestre de 2021
A CNM alerta que, de acordo com a Lei 14.113/2020, no primeiro trimestre de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com os mesmos coeficientes de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e cronograma de complementação da União utilizados no primeiro trimestre de 2020 no atual Fundeb (art. 44).

Somente a partir de 1º de abril de 2021, a redistribuição dos recursos do Fundeb passará a ser realizada de acordo com as regras da nova (art. 45). E, no mês de maio de 2021, será realizado o ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no primeiro trimestre de 2021 e a distribuição conforme a sistemática estabelecida na nova Lei (art. 46).

Portanto, também no que se refere aos coeficientes de participação, a Portaria Interministerial 4/2020 está legalmente correta. Os coeficientes de participação correspondem às matrículas em cada etapa, modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino, com suas respectivas ponderações. Manter os coeficientes de participação de 2020 significa considerar as matrículas de 2019 e as ponderações de 2020 para a distribuição dos recursos do Fundeb no primeiro trimestre de 2021.

Estimativa de receita do Fundeb para 2021
Como já informado, a Portaria Interministerial 4/2020 não divulga a previsão de receita total do Fundeb para 2021. Limita-se a divulgar a complementação-VAAF da União nos mesmos valores da última estimativa de receita do Fundo para 2020, e para os mesmos nove Estados e seus Municípios beneficiados com esses recursos federais no primeiro trimestre do ano passado. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Entretanto, a CNM entende que a não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021 não encontra amparo na Lei de regulamentação do novo Fundeb e, ao não serem apresentados esses valores, podem ser prejudicados Estados e Municípios contemplados com a complementação-VAAF da União nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

Para os Estados e Municípios que não recebem complementação-VAAF da União, a não divulgação da receita total do Fundeb para 2021 poderá dificultar o planejamento da gestão financeira da educação nesses próximos meses.

Publicado em: 31 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CACS FUNDEB: CNM ESCLARECE SOBRE COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E MANDATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO AFASTA POSSIBILIDADE DE PAUTAR PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTAL DO FNDE MIGRARÁ NESTA SEXTA-FEIRA PARA O GOV.BR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVOS CÓDIGOS DE APLICAÇÃO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC EMERGENCIAL: SENADO MANTÉM MÍNIMOS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, MAS APROVA TRECHOS PREJUDICIAIS PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...