CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

Incentivo financeiro federal excepcional e temporário a Estados e Municípios foi liberado pela Portaria 3.186/2020 do Ministério da Saúde (MS). A verba deve ser usada para aquisição de equipamentos destinados aos estabelecimentos que prestam assistência a gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus.

A portaria prevê o incentivo financeiro federal de capital, do Bloco de Estruturação, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e adequação dos estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Foram considerados apenas os estabelecimentos de saúde de administração pública direta cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que realizaram acima de 250 partos.

A transferência será feita pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS), em parcela única, nos seguintes valores:
     - R$ 165 mil para estabelecimentos de saúde, cadastrados no SCNES, que realizaram entre 250 e 480 partos no ano de 2019, de acordo a produção informada na base nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/MS); e
     - R$ 579 mil para estabelecimentos que realizaram acima de 480 partos ano passado.

O objetivo da verba é apoiar a adoção de medidas de estruturação e adequação dos seguintes ambientes de atendimento, no intuito de mitigar os riscos individuais e coletivos decorrentes da Covid-19. Dentre eles: Locais de Nascimento; quarto Pré-Parto, Parto e Pós-Parto (PPP); Centro Obstétrico; e Alojamento Conjunto e Unidade Neonatal para prover a monitorização hemodinâmica, suporte de ventilação mecânica, suporte ventilatório e controle da hipotermia.

A solicitação da adesão ao incentivo financeiro deve ser feita pelo site do FNS, www.fns.saude.gov.br em formato de propostas, conforme cronograma disponível. Caso os Entes executem a verba parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado, está sujeita a devolução, acrescidos da correção monetária; e a prestação de contas será pelo Relatório Anual de Gestão (RAG). 

Publicado em: 28 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...