STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015

          Manual dos Demonstrativos Fiscais

       A chegada do novo milênio alavancou o implemento de novas ações em prol da modernização e da austeridade da contabilidade e das finanças públicas, destacando-se dois grandes marcos: a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a convergência do setor público às normas internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público.

       Nesse contexto, a STN criou os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis com o objetivo de propor recomendações baseadas no diálogo permanente, com tendência a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social. As recomendações dos grupos técnicos são os pilares do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. O estabelecimento de padrões contábeis e fiscais contribuirá para a melhoria da consolidação das contas públicas conforme previsto na LRF. A STN tem consciência do alcance e da dimensão dessa caminhada, cujo sucesso tem sido resultado das parcerias e debates, representando, assim, mais um passo para a implementação de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país.

 

Manual de Demonstrativos Fiscais - 6ª Edição (válido a partir de 2015)

Íntegra do Manual de Demonstrativos Fiscais - 6º Edição.

Portaria STN nº 533.

Síntese das Alterações.

PARTES I e II – Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

Anexos.

PARTE III – Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Anexos.

PARTE IV – Relatório de Gestão Fiscal

Anexos.

 

Fonte: Tesouro Nacional 

INFORMATIVOS

  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013

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  • INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013

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  • MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014

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  • MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 33/2013

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 32/2013

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