STN - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS VÁLIDOS PARA 2015

          Manual dos Demonstrativos Fiscais

       A chegada do novo milênio alavancou o implemento de novas ações em prol da modernização e da austeridade da contabilidade e das finanças públicas, destacando-se dois grandes marcos: a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a convergência do setor público às normas internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público.

       Nesse contexto, a STN criou os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis com o objetivo de propor recomendações baseadas no diálogo permanente, com tendência a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social. As recomendações dos grupos técnicos são os pilares do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. O estabelecimento de padrões contábeis e fiscais contribuirá para a melhoria da consolidação das contas públicas conforme previsto na LRF. A STN tem consciência do alcance e da dimensão dessa caminhada, cujo sucesso tem sido resultado das parcerias e debates, representando, assim, mais um passo para a implementação de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país.

 

Manual de Demonstrativos Fiscais - 6ª Edição (válido a partir de 2015)

Íntegra do Manual de Demonstrativos Fiscais - 6º Edição.

Portaria STN nº 533.

Síntese das Alterações.

PARTES I e II – Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

Anexos.

PARTE III – Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Anexos.

PARTE IV – Relatório de Gestão Fiscal

Anexos.

 

Fonte: Tesouro Nacional 

INFORMATIVOS

  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

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  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

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  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

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  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

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  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

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  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

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  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

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  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

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  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

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  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

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  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

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  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

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  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

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  • AUDESP - PUBLICAÇÃO BALANCETES DE ENCERRAMENTO SISTEMA AUDESP (CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO)

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  • CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI

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