CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO

O Congresso Nacional definiu as normas de como devem ser aplicados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com 470 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 17 de dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 aprovado pelo Senado, que regulamenta o mais importante mecanismo de financiamento da educação pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra mais essa conquista após cinco anos de atuação para garantir demandas da gestão local, como a permanência do Fundo e o aumento da complementação da União.

Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado que retomou o texto do relator na Casa, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que haviam sido acrescentadas pela Câmara, que incluíam matrículas de escolas filantrópicas, confessionais e comunitárias conveniadas com o poder público para ensino médio e fundamental, profissional e de contraturno da educação básica para o repasse. Com a regulamentação, fica garantido o direcionamento dos recursos do Fundeb a Estados e Municípios já a partir de janeiro de 2021 e devidamente reajustados, o que traz alívio aos gestores. Os recursos do Fundo chegaram a R$ 160 bilhões neste ano.

Instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, o novo Fundeb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Logo após a promulgação da Emenda Constitucional 108 em 26 de agosto deste ano, o PL 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) com a CNM, representantes da educação e outros atores da sociedade brasileira.

Atuação da CNM
A Confederação trabalhou incessantemente para o avanço da matéria. O presidente Glademir Aroldi esteve reunido com o deputado Felipe Rigoni e entidades representativas da Educação. Além disso, a CNM participou do ciclo de debates realizado na Câmara dos Deputados. Em todas as oportunidades, o movimento municipalista reconheceu os pontos positivos da matéria e apresentou demandas municipais para aperfeiçoar o texto. “Nós trabalhamos essa regulamentação para termos o Fundeb permanente, com mais participação da União, e para que os Municípios possam atender às demandas da população”, destacou o presidente da CNM.

Entre as demandas municipais apresentadas pela Confederação esteve a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas. As matrículas dessas instituições na educação infantil em creches para crianças até 3 anos, na educação do campo, pré-escolas e ensino especial serão computadas de acordo com as regras do artigo 7º do texto aprovado.

Ainda sobre esse ponto, a CNM encaminhou ofício aos parlamentares para manifestar posicionamento contrário às emendas aprovadas pelo plenário da Câmara, que incluíam, para efeito de distribuição dos recursos do Fundeb, matrículas em instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas com o Poder Público:
- no ensino fundamental e médio regular;
- na educação profissional técnica de nível médio articulada, assim como no itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio; e
- no contraturno na educação básica, com ponderação de 0,30.

Outra demanda apresentada pela CNM - acatada no substitutivo do Senado e também mantida pelos deputados - pedia a exclusão da emenda que permitiria usar recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação para arcar com custos de terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público.

Além disso, fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.

Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:

- Fundeb como mecanismo permannte de financiamento da educação básica pública; 
- Aumento gradual da complementação da União para 23% até 2026;
- Destinação para a educação infantil de 50% dos recursos globais da complementação da União pelo VAAT;
- Cômputo, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas com o Poder Público;
- Ampliação do conceito dos profissionais da educação a serem remunerados com o mínimo de 70% para pagamento de folha de profissionais da educação básica.

O texto do PL 4.372/2020 aprovado pelo Congresso Nacional será encaminhado à sanção presidencial, que deve ocorrer no prazo de até 15 dias. 

Publicado em: 17 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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