CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO
O Congresso Nacional definiu as normas de como devem ser aplicados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com 470 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 17 de dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4.372/2020 aprovado pelo Senado, que regulamenta o mais importante mecanismo de financiamento da educação pública. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra mais essa conquista após cinco anos de atuação para garantir demandas da gestão local, como a permanência do Fundo e o aumento da complementação da União.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado que retomou o texto do relator na Casa, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que haviam sido acrescentadas pela Câmara, que incluíam matrículas de escolas filantrópicas, confessionais e comunitárias conveniadas com o poder público para ensino médio e fundamental, profissional e de contraturno da educação básica para o repasse. Com a regulamentação, fica garantido o direcionamento dos recursos do Fundeb a Estados e Municípios já a partir de janeiro de 2021 e devidamente reajustados, o que traz alívio aos gestores. Os recursos do Fundo chegaram a R$ 160 bilhões neste ano.
Instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, o novo Fundeb destaca-se pelo aumento gradual da complementação da União, crescendo dos atuais 10% do total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo para 23%, entre 2021 e 2026. Ao mesmo tempo, esses recursos federais serão distribuídos pelo chamado modelo híbrido: os primeiros 10% como é hoje, pelo Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF); no mínimo 10,5% por meio do Valor Aluno Ano Total (VAAT), e os demais 2,5% pelo Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Logo após a promulgação da Emenda Constitucional 108 em 26 de agosto deste ano, o PL 4.372/2020 foi apresentado e começou a ser debatido pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) com a CNM, representantes da educação e outros atores da sociedade brasileira.
Entre as demandas municipais apresentadas pela Confederação esteve a inserção ao texto da regulamentação do Fundeb das matrículas na pré-escola em instituições conveniadas (comunitárias, filantrópicas e confessionais sem fins lucrativos) para cômputo na redistribuição dos recursos do Fundeb, sem o prazo de seis anos para deixar de considerar essas matrículas. As matrículas dessas instituições na educação infantil em creches para crianças até 3 anos, na educação do campo, pré-escolas e ensino especial serão computadas de acordo com as regras do artigo 7º do texto aprovado.
Outra demanda apresentada pela CNM - acatada no substitutivo do Senado e também mantida pelos deputados - pedia a exclusão da emenda que permitiria usar recursos do Fundeb subvinculados para pagamento de profissionais da educação para arcar com custos de terceirizados e profissionais contratados por instituições conveniadas com o Poder Público.
Além disso, fizeram parte dos pleitos municipais os critérios para a subvinculação dos recursos globais da complementação da União que vai ser distribuída pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) para a educação infantil.
Confira os principais pontos aprovados que favorecem os Municípios na proposta:
O texto do PL 4.372/2020 aprovado pelo Congresso Nacional será encaminhado à sanção presidencial, que deve ocorrer no prazo de até 15 dias.
Publicado em: 17 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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