CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
A Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 8/2020 que esclarece aos Municípios a diferença entre a reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Estados e a devolução à União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os pontos do documento que merecem a atenção dos gestores.
A reversão dos recursos aos Estados deve ocorrer somente quando o Município não cumpre com o prazo de 60 dias, conforme orientado anteriormente pela CNM.
Caso tenha cumprido com esse prazo, o Município, consequentemente, pode concluir a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, até o dia 31 de dezembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2021, os recursos existentes na conta bancária, por sua vez, devem ser devolvidos pelo Município à União.
Prazo
Em relação ao cumprimento do prazo de 60 dias, a CNM explica o que o Município deve fazer: inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM.
Início do prazo
A Confederação destaca que o Município deve verificar o dia que os recursos foram recebidos porque é a partir dessa data que começa a ser contabilizado o prazo de 60 dias. Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Em seguida, serão mostrados os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.
A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.
Reversão do recurso
No Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura, constam os dados bancários de cada um dos Estados para que os Municípios que não cumpriram com o prazo de 60 dias façam a transferência.
Devolução
Os Municípios que cumpriram com o prazo de 60 dias, caso tenham recursos na conta bancária em 2021, deverão devolvê-los à União, em janeiro, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Publicado em: 17 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP OFERECE CURSO EM EAD DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
AUDESP - ANÁLISES DE 2015
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS CONVENIADOS COM A PGFN RECEBERÃO ARQUIVOS DE EMPRESAS COM DÉBITOS SÓ EM 2016
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 41/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DADOS PRELIMINARES CENSO ESCOLAR 2015 TEM PRAZO DE RETIFICAÇÃO ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ DIA 10 DE OUTUBRO PARA APRESENTAR AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO O PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENVIAR PROPOSTAS PARA CRIAÇÃO DE NOVAS REDES DE PONTOS DE CULTURA ATÉ 5 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTA ENTIDADES A ADOTAR SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
CNM - ESTÁ ABERTO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 37/2015
Saiba mais ... -
CNM - STN INTERROMPE O RECEBIMENTO DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS PROVENIENTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 35/2015
Saiba mais ...