CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

A Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 8/2020 que esclarece aos Municípios a diferença entre a reversão dos recursos da Lei Aldir Blanc aos Estados e a devolução à União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os pontos do documento que merecem a atenção dos gestores.

A reversão dos recursos aos Estados deve ocorrer somente quando o Município não cumpre com o prazo de 60 dias, conforme orientado anteriormente pela CNM.

Caso tenha cumprido com esse prazo, o Município, consequentemente, pode concluir a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, até o dia 31 de dezembro de 2020. Em 1º de janeiro de 2021, os recursos existentes na conta bancária, por sua vez, devem ser devolvidos pelo Município à União.

Prazo

Em relação ao cumprimento do prazo de 60 dias, a CNM explica o que o Município deve fazer: inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM.

Início do prazo

A Confederação destaca que o Município deve verificar o dia que os recursos foram recebidos porque é a partir dessa data que começa a ser contabilizado o prazo de 60 dias. Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Em seguida, serão mostrados os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.

A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.

Reversão do recurso

No Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura, constam os dados bancários de cada um dos Estados para que os Municípios que não cumpriram com o prazo de 60 dias façam a transferência.

Devolução

Os Municípios que cumpriram com o prazo de 60 dias, caso tenham recursos na conta bancária em 2021, deverão devolvê-los à União, em janeiro, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Publicado em: 17 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR - MODULO DOCUMENTO FISCAL - AMBIENTE DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

    Saiba mais ...
  • FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...