FNDE - FNDE REPASSA PARCELA EXTRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO VALOR DE R$ 394 MILHÕES
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou, nesta semana, a primeira parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a municípios, estados e Distrito Federal. No total, foram transferidos R$ 394 milhões para entes federativos de todo o país. Os recursos estão disponíveis a partir desta quinta-feira, 17, nas contas correntes dos beneficiados. Uma segunda parcela extra está prevista para janeiro de 2021, no valor de R$ 401 milhões.
Todos os anos, o Pnae repassa recursos em dez parcelas, entre fevereiro e novembro, para apoiar a alimentação escolar dos estudantes da educação básica pública. No início deste mês, no entanto, o FNDE publicou uma resolução que permite repasses extras do Pnae em períodos de estado de emergência ou calamidade pública.
"Nesta época de pandemia, o FNDE e o Ministério da Educação resolveram reforçar ainda mais o apoio financeiro para a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino. Quem não utilizar os recursos da parcela extra neste ano pode reprogramar os valores para o próximo exercício”, avisa o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
O governo federal já havia feito uma outra modificação no programa, em abril, para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais. A alteração permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos alunos, na forma de kits. Em maio, houve outra mudança, para assegurar um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas.
Atendimento - Coordenado pelo FNDE, o Pnae está presente nos 5.570 municípios brasileiros, atendendo de forma universal a mais de 40 milhões de alunos, em cerca de 150 mil escolas. Além de repassar recursos para apoiar a alimentação dos estudantes da educação básica, o programa busca incentivar ações de educação para melhorar os hábitos alimentares dos alunos. E determina que 30% dos recursos repassados devem ser destinados para a compra direta de produtos da agricultura familiar, o que garante renda para essa parcela da população e incentiva o desenvolvimento econômico local.
Publicado em: 17 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E TRANSPORTE
Saiba mais ... -
COMPREV - ALTERAÇÃO ARTIGO 19 - B, Nº 6.209/1999
Saiba mais ... -
COMPREV - COMUNICADO COMPREV
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMUNICADO - COMPREV
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIOS SOBRE QUADRO DE PESSOAL E TRANSPORTE EXCLUÍDOS
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - CONSULTA PÚBLICA SOBRE PRAZOS PARA MUDANÇAS NA CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÕES 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - REGRA DE VALIDAÇÃO 2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 24/2015
Saiba mais ... -
COMUNICADO GP N° 01/2015
Saiba mais ...