AUDESP - RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ENVIO DE DADOS EM FORMATO XML
A partir de 2015 os dados do Relatório de Atividades referentes a 2014 poderão ser enviados pelo Coletor AUDESP ( formato XML), ou então por meio da prestação via interação direta.
Assim, para que os órgãos possam efetuar o envio do relatório pelo Coletor AUDESP, disponibilizamos as versões iniciais do arquivo validador (XSD) e das regras de validação do documento, bem como alguns exemplos (XML).
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco do Audesp.
Para acessar o arquivo validador, clique aqui.
Para acessar os exemplos, clique aqui.
Para acessar as regras de validação, clique aqui.
12 de setembro de 2014.
Fonte: Divisão Audesp
INFORMATIVOS
-
Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas
Saiba mais ... -
Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado
Saiba mais ... -
Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023
Saiba mais ... -
Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9
Saiba mais ... -
Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN
Saiba mais ... -
Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta
Saiba mais ... -
Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional
Saiba mais ... -
Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral
Saiba mais ... -
Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional
Saiba mais ... -
Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.
Saiba mais ... -
Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios
Saiba mais ... -
Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX
Saiba mais ...