CNM - CONQUISTA MUNICIPALISTA: TCU FLEXIBILIZA REGRAS DE GASTOS COM A PANDEMIA
Evitar prejuízos aos gestores locais, especialmente por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tem sido uma bandeira constante da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Depois de muito pleitear junto aos diversos órgãos e poderes da esfera nacional, a CNM comemora decisão publicada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde o semestre passado, a CNM vem pleiteando que fosse avaliado com cuidado o regramento a ser empregado às despesas públicas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, sob pena de criar embaraços intransponíveis para aqueles que, no fim das contas, precisavam do suporte necessário ao enfrentamento das demandas que se apresentaram neste cenário de doenças e fragilidade econômica.
Na semana passada, o TCU publicou o Acórdão 3.225/2020, que afirma que as regras gerais da execução orçamentária e financeira, qual seja empenho, liquidação e pagamento, aplicam-se às dotações autorizadas com base no Regime Extraordinário Fiscal. Este entendimento joga luz sobre a utilização do importante instituto dos Restos a Pagar. Grande parte dos empenhos emitidos em cada exercício não tem a execução financeira sequer iniciada. Assim, grande parte das dotações são inscritas em Restos a Pagar processados ou não processados, conforme haja ou não liquidação, respectivamente.
O entendimento anterior de que os recursos relacionados à Covid-19 precisariam ser empenhados, liquidados e pagos até o dia 31 de dezembro de 2020 era motivo de muita preocupação para os gestores municipais. Isto porque há despesas que, pela própria natureza, pela complexidade dos processos licitatórios e pelas muitas limitações trazidas pela própria pandemia seriam inviabilizadas.
Embora o TCU tenha esclarecido um ponto extremamente importante na questão dos gastos com a pandemia, ainda permanece dúvida no tratamento a ser dado frente a dispositivos legais específicos que exigem a devolução do financeiro não aplicado, a exemplo da Lei Aldir Blanc. Nestes casos, a CNM vai continuar insistindo na busca de esclarecimentos e de um pronunciamento mais contundente do Executivo e/ou até mesmo da alteração de dispositivo legal apto a dirimir a questão.
Publicado em: 08 de dezembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI GARANTE REPASSE EXTRAORDINÁRIO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - NOVO REPASSE DA CESSÃO ONEROSA: CNM ESCLARECE DÚVIDAS EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: SENADO APROVA MP QUE LIBERA R$ 6,4 BILHÕES PARA COMPRA DE VACINAS E TEXTO VAI À PROMULGAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: CNM PUBLICA NOTA COM OS VALORES DO SEGUNDO DECÊNDIO; CONFIRA
Saiba mais ... -
CNM - CAIXA EMITE NOTA EXPLICATIVA APÓS SOLICITAÇÃO DA CNM SOBRE NORMATIVOS DO PROGRAMA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER O ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ATÉ SEXTA-FEIRA, 20
Saiba mais ... -
GOV.BR - MINISTÉRIO DA ECONOMIA TRAZ MAIS TRANSPARÊNCIA AO REPASSE DE RECURSOS À CULTURA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REALIZARÁ PALESTRA SOBRE CONTROLE INTERNO NO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE ENTREGAR DECLARAÇÕES DAS CONTAS ANUAIS PODEM DEIXAR DE RECEBER RECURSOS; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS PREVEEM RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 30 DE MAIO PARA PREENCHER SNIS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NA ESCOLA
Saiba mais ... -
TCESP - APÓS CHEGADA DA PANDEMIA, REDE PÚBLICA HOSPITALAR GANHOU QUASE 6 MIL LEITOS NO ESTADO
Saiba mais ...