CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou nesta sexta-feira, 4 de dezembro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, dois memoriais para reforçar o pedido de revogação da liminar que suspendeu a eficácia da Lei Complementar (LC) 157/2016. O acolhimento pelo magistrado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impede a cobrança da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Município de destino do tributo.

A liminar foi concedida pelo ministro porque a Confederação Nacional de Instituições Financeiras impetrou uma ADI alegando insegurança jurídica. A justificativa seria de que os Municípios estabeleceriam diversas obrigações acessórias e os bancos não sabiam como cumprí-las de forma harmônica.

Entretanto, a CNM atuou paralelamente junto ao Congresso Nacional para aprovar a LC 175/2016, que define normas e cria um Comitê Gestor responsável por definir leiaute na cobrança do ISS, ou seja, a insegurança jurídica alegada será resolvida com os dispositivos da legislação analisada pelos parlamentares.

Na prática, a LC 175/2016 passa a suprir o que existia de lacuna na LC 157/2016 e a CNM considera que, com a sua aprovação, a liminar do ministro pode ser revogada e assim possibilitar a cobrança do ISS a partir de 1º de janeiro de 2021 sobre serviços bancários financeiros pelos Municípios de destino, isto é, onde está o domicílio.

Entenda
A descentralização da cobrança do ISS é uma reivindicação antiga do movimento municipalista. Somente uma pequena parte dos Municípios tem competência para cobrar o tributo, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do país. Isso acaba concentrando a arrecadação apenas nesses Entes. Nesse aspecto, a luta de anos da CNM é no sentido de que a tributação ocorra no local de destino, ou seja, onde está o correntista, o cliente e o consumidor e não onde está a sede da empresa ou do banco. Confira os memoriais encaminhados ao ministro:

ADI 5835

ADPF 499 

Publicado em: 04 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 963 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • TCESP - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE MAIO SE MANTÉM ESTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA

    Saiba mais ...
  • TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 952 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • SIOPS MANTÉM EMENTÁRIO DA RECEITA PARA 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO MÓDULO - FASE IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...