CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou nesta sexta-feira, 4 de dezembro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, dois memoriais para reforçar o pedido de revogação da liminar que suspendeu a eficácia da Lei Complementar (LC) 157/2016. O acolhimento pelo magistrado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impede a cobrança da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Município de destino do tributo.

A liminar foi concedida pelo ministro porque a Confederação Nacional de Instituições Financeiras impetrou uma ADI alegando insegurança jurídica. A justificativa seria de que os Municípios estabeleceriam diversas obrigações acessórias e os bancos não sabiam como cumprí-las de forma harmônica.

Entretanto, a CNM atuou paralelamente junto ao Congresso Nacional para aprovar a LC 175/2016, que define normas e cria um Comitê Gestor responsável por definir leiaute na cobrança do ISS, ou seja, a insegurança jurídica alegada será resolvida com os dispositivos da legislação analisada pelos parlamentares.

Na prática, a LC 175/2016 passa a suprir o que existia de lacuna na LC 157/2016 e a CNM considera que, com a sua aprovação, a liminar do ministro pode ser revogada e assim possibilitar a cobrança do ISS a partir de 1º de janeiro de 2021 sobre serviços bancários financeiros pelos Municípios de destino, isto é, onde está o domicílio.

Entenda
A descentralização da cobrança do ISS é uma reivindicação antiga do movimento municipalista. Somente uma pequena parte dos Municípios tem competência para cobrar o tributo, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do país. Isso acaba concentrando a arrecadação apenas nesses Entes. Nesse aspecto, a luta de anos da CNM é no sentido de que a tributação ocorra no local de destino, ou seja, onde está o correntista, o cliente e o consumidor e não onde está a sede da empresa ou do banco. Confira os memoriais encaminhados ao ministro:

ADI 5835

ADPF 499 

Publicado em: 04 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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