FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino em períodos de estado de emergência ou calamidade pública. Essa foi a intenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao alterar a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país durante a pandemia do coronavírus. A modificação foi publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).

“Muitos estudantes tiveram mudanças no calendário escolar por conta da pandemia e podem estar em aulas presenciais agora em dezembro e janeiro, meses em que o FNDE normalmente não faz transferências do Pnae a estados e municípios. Acreditamos que o apoio financeiro do governo federal, neste momento, é muito importante para assegurar a alimentação dos alunos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O Pnae já havia transferido as dez parcelas deste ano até o início de novembro, num valor total de R$ 3,9 bilhões. Um repasse extra está programado para os próximos dias. Serão transferidos cerca de R$ 393 milhões para as redes públicas de todo o Brasil. Um outro repasse extra, de cerca de R$ 401 milhões, deve ser disponibilizado em janeiro.

O governo federal promoveu outra modificação no programa, em abril, para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais. A alteração permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos alunos, na forma de kits.

“Essa é a primeira vez na história que o Pnae acrescenta dois meses a mais de recursos para a alimentação escolar, o que demonstra a sensibilidade do governo Bolsonaro para aqueles pais e aquelas famílias que têm filhos em escolas públicas. A meta do governo é não deixar ninguém para trás”, ressalta o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Uma outra mudança, mais profunda, foi realizada em maio, para assegurar um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. A Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, determina o aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de oferecer alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana.

A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, líquidos lácteos com aditivos ou adoçados, alimentos em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos. 

Publicado em: 03 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado

    Saiba mais ...
  • Código de Aplicação 313

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público

    Saiba mais ...
  • Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM

    Saiba mais ...
  • CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM sobre adequação à Nova lei de Licitações será nesta quinta, 20 de abril

    Saiba mais ...
  • FPM será creditado nesta quinta-feira, no valor de R$ 1,7 bilhão

    Saiba mais ...
  • Perspectivas do FPM 2023 apontam para máxima histórica e crescimento moderado

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 3,1% do PIB em 2022

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...