CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLDO 2021), entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional, prevê subsidiar políticas públicas municipais por meio das emendas parlamentares, dentre diversas outras medidas. O Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a peça orçamentária, e apresenta suas considerações por meio da Nota Técnica (NT) 71/2020.
A proposta para o próximo ano tramita na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Crédito 9/2020. Ela deve atender a determinação constitucional diz: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar as metas e prioridades do governo, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Além disso, o projeto define os limites e parâmetros para os demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) elaborarem suas propostas orçamentárias. Também trata de outros temas importantes para o exercício das funções parlamentares, como emendas parlamentares de execução obrigatória; fixação de metas fiscais; regulamentação do Novo Regime Fiscal; adequação orçamentária e financeira de proposições legislativas, dentre outras.
Diante disso, a Nota Técnica da entidade avalia o teor da proposta, evidenciando os pontos do projeto que têm despertado maior debate nos últimos anos. A nota reforça a necessidade de apresentação de uma análise dos pontos mais importantes da proposta de LDO 2021, inclusive para subsidiar a solicitação de emendamento aos atores competentes para tanto que são os Deputados Federais, os Senadores da República, as Comissões Temáticas de ambas as Casas Legislativas, as Bancadas de Estados e Distrito Federal e o Relator de cada matéria. Acesse a NT aqui.
Publicado em: 27 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ... -
Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
Saiba mais ... -
Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ...