CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO

A Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNPDH) divulgou a nova data para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A Portaria 15/2020 da secretaria, publicada nesta quinta-feira, 26 de novembro, prorrogou o prazo da demanda até 14 de dezembro. 

O registro das visitas domiciliares e atendimentos remotos de outubro deve ser feito no Sistema de Informação do Programa Criança Feliz (e-PCF). A portaria menciona a obrigatoriedade trazida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que também estabeleceu os critérios de partilha do financiamento federal do programa no Suas.

O Ministério da Cidadania estendeu o prazo de registro das visitas e vai considerar válidos os registro de beneficiários e equipes realizados entre novembro e 14 de dezembro. Mas, vale destacar, que para ter a garantia dos repasses, os gestores devem cumprir com os demais critérios previstos na Portaria 2.496/2018.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental que os órgãos gestores de políticas públicas em nível federal compreendam a conjuntura em que os Municípios estão inseridos, tanto em função da pandemia da Covid 19, que limitou as condições de trabalho das equipes municipais, quanto às restrições orçamentárias. Cabe ainda indicar que os conselhos municipais de assistência social sejam informados sobre quaisquer normativas, para resguardar as novas gestões municipais em seu processo de transição. 

Publicado em: 27 de novembro de 2020.

https://www.cnm.org.br/Fonte: 

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...