CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL

Duas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicadas no Diário Oficial da União (DOU) alteram a classificação de risco de atividades para a vigilância sanitária e o prazo para dispensa prévia locacional e de nome empresarial. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores as principais alterações previstas nas normativas.

Resolução 63/2020 altera a Resolução  61/2020, também deste ano, para simplificar os processos de registro, legalização e modelo da Redesim, inclusive com a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial para situações listadas na normativa. Por sua vez, a Resolução 62/2020 modifica a Resolução 55/2020 e estabelece novos critérios de classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e às diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A CNM destaca que a Resolução 63 também prorroga o prazo para a pesquisa prévia de nome empresarial, que será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário para 1º de março de 2021. Também prorroga para 1º de julho de 2021 a dispensa da consulta prévia de viabilidade locacional, caso o ente não responda automaticamente e de imediato já na Resolução 62.

Essa última altera a nomenclatura da classificação de risco de atividades na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153/2017 da vigilância Sanitária conforme foram adotadas na Resolução 51/2019 e no Decreto 10.178/2019 que regulamenta a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica e traz as diretrizes e normas para os Entes que têm a competência no licenciamento de empresas que necessitem de avaliação sanitária.

A Confederação atuou para a ampliação do prazo em razão da dificuldade dos Municípios de atenderem o prazo anterior estabelecido na Resolução 61. 

Publicado em: 25 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...