CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ENCERRA NO DIA 30

Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) devem ficar atentos ao prazo de encerramento do preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2019. O dia 30 de novembro é a data limite para realizar esse procedimento.

A Portaria SNAS136/2020 indicou abertura para o preenchimento do demonstrativo em 30 de setembro, disponibilizando 60 dias para os gestores prestarem contas dos recursos federais executados no exercício de 2019 e 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social-CMAS preencherem no Sistema o resultado de sua apreciação sobre essas contas.

A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania tanto no caso de transferência fundo a fundo quanto por convênios e contratos de repasse. Os gestores precisam apresentar a prestação de contas dos recursos federais no sistema online, por meio do Demonstrativo Sintético Anual. Após o preenchimento do demonstrativo, o CMAS deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção especial aos gestores locais para as obrigatoriedades do preenchimento e avaliação das informações pelos conselheiros. A entidade reforça aos Municípios para não deixarem esse procedimento para última hora e lembra que o descumprimento da obrigatoriedade implicará na suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.

Dificuldades
A entidade destaca ainda que está ciente de todas as dificuldades apresentadas pelos sistemas do Ministério da Cidadania e está em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para que nenhum Município seja prejudicado. Dessa forma, orienta que os gestores documentem qualquer intercorrência e informem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pelos telefones (61) 2030-1757/1824/1825 e pelo e-mail: [email protected].

Publicado em: 24 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/ 

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...