CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ENCERRA NO DIA 30

Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) devem ficar atentos ao prazo de encerramento do preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2019. O dia 30 de novembro é a data limite para realizar esse procedimento.

A Portaria SNAS136/2020 indicou abertura para o preenchimento do demonstrativo em 30 de setembro, disponibilizando 60 dias para os gestores prestarem contas dos recursos federais executados no exercício de 2019 e 30 dias para os Conselhos Municipais de Assistência Social-CMAS preencherem no Sistema o resultado de sua apreciação sobre essas contas.

A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania tanto no caso de transferência fundo a fundo quanto por convênios e contratos de repasse. Os gestores precisam apresentar a prestação de contas dos recursos federais no sistema online, por meio do Demonstrativo Sintético Anual. Após o preenchimento do demonstrativo, o CMAS deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda atenção especial aos gestores locais para as obrigatoriedades do preenchimento e avaliação das informações pelos conselheiros. A entidade reforça aos Municípios para não deixarem esse procedimento para última hora e lembra que o descumprimento da obrigatoriedade implicará na suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF.

Dificuldades
A entidade destaca ainda que está ciente de todas as dificuldades apresentadas pelos sistemas do Ministério da Cidadania e está em contato com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para que nenhum Município seja prejudicado. Dessa forma, orienta que os gestores documentem qualquer intercorrência e informem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pelos telefones (61) 2030-1757/1824/1825 e pelo e-mail: [email protected].

Publicado em: 24 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/ 

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...