FNDE - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEGUEM FIRMES DURANTE A PANDEMIA

Mesmo com a pandemia do coronavírus, o monitoramento e a assistência técnica dispensados aos atores envolvidos com a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) continuaram a todo vapor. Adaptados ao formato a distância, o acompanhamento da execução do programa e a orientação a gestores e demais profissionais ligados ao Pnae seguiram o planejamento feito para este ano. Até o encerramento de 2020, está prevista a conclusão de 356 ações de monitoramento e assistência em todo o país.

Para desenvolver as atividades, foi necessária uma mudança significativa nos métodos. Reuniões passaram a ser por videoconferência, assim como os encontros técnicos, que se tornaram virtuais. As modificações, no entanto, não impediram o apoio técnico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecanes) a gestores, conselheiros de controle social, nutricionistas e outros agentes do Pnae. Gestores da alimentação escolar também responderam questionários sobre a execução local do Pnae e as entregas dos kits alimentares aos estudantes durante o período de suspensão das aulas. 

“Foi exatamente nas ações de monitoramento e assistência técnica que pudemos orientar a todos sobre a execução do programa neste ano atípico de pandemia e a importância da distribuição dos gêneros alimentícios aos alunos. Também foi o momento oportuno para apresentar as regras de prevenção e higiene que precisam ser efetivadas com a volta das aulas presenciais e das refeições escolares”, afirma a coordenadora-geral do Pnae, Karine Santos.

Outro foco da assistência técnica promovida pelos Cecanes são as novas regras do Pnae, estabelecidas pela Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, para garantir um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. O normativo determina aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de ofertar alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana.

A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçadas, legumes ou verduras em conserva, biscoitos, bolachas, pães, bolos, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

“Os entes federativos têm até o início de 2021 para se adequarem às novas regras do Pnae. Por isso é tão importante mantermos esse contato estreito com gestores estaduais e municipais, nutricionistas e demais agentes do programa, para esclarecer dúvidas e orientá-los sobre as novas determinações”, completa a coordenadora-geral.  

As transferências financeiras do Pnae foram mantidas normalmente durante o ano. No total, o FNDE repassou cerca de R$ 4 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal – a última parcela foi transferida no início de novembro. Para garantir a alimentação dos estudantes mesmo no período de escolas fechadas, o governo federal alterou a legislação do programa para permitir a entrega dos gêneros alimentícios diretamente aos alunos da educação básica pública.

Cecanes – Frutos de parcerias entre o FNDE e Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecanes) são instrumentos essenciais para melhorar a execução do Pnae. Os Cecanes têm como atribuição capacitar gestores, nutricionistas, conselheiros, agricultores familiares e outros atores ligados ao programa. Também prestam assistência técnica e realizam monitoramento e pesquisas sobre a gestão da alimentação escolar em todo o território brasileiro.

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF

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  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

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  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

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  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

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  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

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  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

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  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

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  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

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