CNM - APROVADAS RECOMENDAÇÕES GERAIS À GESTÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 148/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social que aprova a Nota Técnica 26/2020. O material traz recomendações sobre a adaptação das ofertas socioassistenciais no contexto da pandemia do novo coronavírus e a gestão da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, especialmente as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os principais pontos da normativa.

O documento é dividido em 10 tópicos e traz orientações referentes à gestão, à rede socioassistencial e às normativas do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Elas foram disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania e dizem respeito à atuação da oferta dos serviços socioassistenciais no contexto de pandemia da Covid-19, ao órgão gestor para acompanhamento e ao apoio às OSCs, recursos. Além disso, orienta os conselhos municipais de Assistência Social no processo de certificação para entidades beneficentes de Assistência Social–CEBAS, recomendações gerais às OSCs, acompanhamento através das visitas domiciliares, formas de atendimento e acompanhamento remoto, orientações pelas OSCs aos usuários para a prevenção da transmissibilidade do novo coronavírus.

Em relação às recomendações sobre o apoio e acompanhamento às OSCs no contexto de pandemia, a CNM considera importante que os gestores possam manter articulação permanente com a Saúde e as autoridades sanitárias locais para acompanhamento do cenário epidemiológico e incluir as ofertas da rede socioassistencial privada no diagnóstico, conforme prevê a Portaria SNAS/SEDS/SNAS 100/2020 e demais portarias da SNAS/SEDS/SNAS. Para mais informações detalhadas sobre o processo de acompanhamento, acesse aqui nota técnica.

Orientações da CNM

A CNM ressalta a importância de a gestão local mapear as necessidades de adequação da rede socioassistencial, orientar e prestar o apoio necessário às OSCs, inclusive as que não recebem recursos públicos. Em relação à retomada de atividades socioassistenciais que tenham sido suspensas como medida de prevenção à transmissibilidade do novo coronavírus, a recomendação é de que esse processo ocorra em um momento oportuno, a partir de avaliação local conjunta da Assistência Social, Saúde e de autoridades sanitárias locais que indiquem se há condições para tal, bem como do planejamento correspondente que envolve o processo de articulação e discussão junto à gestão e à rede socioassistencial.

A entidade ainda destaca dois pontos fundamentais para as gestões municipais: o processo de Cadastramento Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) que deve estar regular e o repasse de recursos públicos para as entidades realizado pelo órgão gestor municipal. Nesse aspecto, a Confederação lembra somente ocorre por meio de parcerias, reguladas pela Lei 13.019/2014 e pela Resolução CNAS 21/2016, bem como pela Portaria Ministerial 2.601/2018. Essa última regula as transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares.

A partir disso, as OSCs podem receber os recursos provenientes das Portarias 369/ 2020, 378/ 2020, desde que tenham parceria firmada/aditivada e as ações constem em Plano de Trabalho. A rede privada do Suas consta em pelos menos 2 mil Municípios. Ela é estruturante para que haja articulação e ações desenvolvidas a partir da lógica da complementaridade, uma vez que as entidades são espaços de acolhimento e acesso ao Suas para garantir acesso a direitos e atender a população em condições seguras e adequadas. 

Publicado em: 17 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PREVIDÊNCIA: BATE-PAPO DA CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PARCELAMENTO DE MUNICÍPIOS COM RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DEVEM ENTREGAR A DCTFWEB; DECLARAÇÃO É OBRIGATÓRIA

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIO DA ECONOMIA E ENAP REALIZAM SÉRIE ON-LINE SOBRE O PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DIÁRIO OFICIAL TRAZ PUBLICAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO APROVA PL QUE DESTINA RECURSOS DE PRECATÓRIOS DOS FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE INDICAÇÃO DE EMENDAS PARA SAÚDE É PRORROGADO PARA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • GOVERNO FEDERAL - RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - INVESTIMENTOS EM SP CONTRA COVID CHEGAM A R$ 520 MI EM FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: DERRUBADO VETO AO DISPOSITIVO QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDEB DO BB OU CEF PARA OUTROS BANCOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DEFINE REGRAS PARA USO DE IMÓVEIS DA UNIÃO PARA NOVO PROGRAMA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM TRABALHA NO CONGRESSO PROPOSIÇÕES PARA SANAR A CRISE NO TRANSPORTE PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - DIÁRIO OFICIAL TRAZ RESOLUÇÃO SOBRE PARÂMETROS NACIONAIS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - GESTORES QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO IEG-M E IEG-PREV ATÉ O DIA 31 PODERÃO SER MULTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA PAPEL DO MUNICÍPIO NA CONECTIVIDADE DAS ANTENAS DE TELEFONIA PARA INTERNET 5G

    Saiba mais ...
  • CNM - VAI À SANÇÃO PROJETO QUE REPASSA R$ 3,8 BILHÕES PARA CULTURA DE MUNICÍPIOS E ESTADOS

    Saiba mais ...