CNM - DECRETO PROMOVE MUDANÇAS NOS RAPS FAVORÁVEIS AOS MUNICÍPIOS
Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar (RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto 93.872/1986.
A diretora do Departamento de Transferências da União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18 meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados. Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do segundo ano subsequente da celebração do contrato.
Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.
Leia também: Pedido de prorrogação dos prazos de Restos a Pagar é encaminhado ao ministro Paulo Guedes
Publicado em: 17 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...