PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020. Publicado em: 16 de novembro de 2020. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ |
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