CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES
A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 146/2020. A normativa aprova a Nota Técnica 32/2020, que trata das ofertas de benefícios eventuais da Política de Assistência Social e das doações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as principais diferenças e destaca as recomendações que devem ser seguidas pelos gestores.
A Nota Técnica distingue a oferta de benefícios eventuais da distribuição de doações e reafirma os benefícios eventuais como uma garantia de Segurança de Sobrevivência prevista na política de Assistência Social. Os benefícios eventuais são parte integrante da proteção social que se caracteriza por uma oferta temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. Sua regulamentação no Município é específica, conforme características de cada território.
A CNM ressalta a importância de os gestores estarem atentos às regras de acesso e à transparência no processo de provisão, considerando as orientações dos Conselhos Municipais de Assistência Social sobre os critérios e prazos. A entidade destaca que esses conselhos são responsáveis pela fiscalização da oferta do benefício eventual no território, bem como reforça que a responsabilidade do Poder Público recai na oferta de benefícios eventuais e não pode ser confundida com a distribuição de bens em caráter de doação.
As normativas e orientações da Política de Assistência Social inscrevem suas ofertas no campo do direito tanto na garantia de serviços como de benefícios, sendo direito do cidadão e responsabilidade do Estado. A CNM explica que Lei 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social) não faz nenhuma referência a ofertas em caráter de doação no âmbito desta política. Além disso, mesmo que os benefícios eventuais estejam regulamentados localmente, há situações que demandam ações rápidas por parte de gestores e trabalhadores, como nas situações de calamidade e emergência.
Nesse caso, quando o Município é afetado por enchentes, deslizamentos, chuvas em excesso, alterações climáticas e situações atuais como a pandemia do novo coronavírus, o Poder Público e a sociedade são mobilizados para possibilitar proteção preventiva aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e risco social. Esses esforços coletivos costumam ser promovidos especialmente pela iniciativa de particulares com doações de itens diversos para viabilizar apoio imediato à população afetada.
Dessa forma, o documento aponta que doações decorrentes de processos de mobilização se distinguem dos benefícios eventuais, já que as doações são incertas e não garantem acesso isonômico a todos os cidadãos em situação similar, enquanto os benefícios eventuais são provisões certas para aqueles que atendem os critérios legais de acesso. Entretanto, os gestores devem ter atenção em relação às situações de calamidade e emergência, pois o Poder Público tem a preferência na organização das ações locais para atendimento aos afetados e pode abranger, inclusive, a condicionamento, organização e distribuição das doações eventualmente recebidas.
A CNM ressalta a necessidade de os gestores e profissionais se informarem sobre as regulamentações locais por existirem Municípios em que os benefícios eventuais estão regulamentados de maneira equivocada. Nesse caso, o gestor precisa avaliar se a legislação local tem cumprido o papel fundamentado na oferta desses benefícios como um direito socioassistencial e garantir a proteção social dos usuários, conforme critérios definidos na Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A entidade sugere como leitura complementar a Portaria 58/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social, que versa sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais.
Publicado em: 12 de novembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...