CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA

Publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de novembro, institui incentivos financeiros federais de capital voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. A Portaria 3.017/2020 tem caráter excepcional e temporário e visa apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de forma a viabilizar o acesso e resoluções das demandas de saúde bucal em condições adequadas para a mitigação dos riscos individuais e coletivos relacionados ao coronavírus (Covid-19),

Podem aderir ao incentivo os Municípios e o Distrito Federal que tiverem Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família credenciada e paga na competência agosto de 2020. O incentivo financeiro federal de capital corresponde a R$ 3.475,00 por equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família credenciada pelo Ministério da Saúde e paga na mesma competência financeira citada acima.

Os valores serão repassados seguindo os seguintes valores:
I - R$ 23.882,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I credenciado;
II - R$ 27.357,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II credenciado; e
III - R$ 51.239,00 por Centro de Especialidades Odontológicas Tipo III credenciado.

Os Municípios interessados devem fazer a adesão ao incentivo financeiro através da plataforma e-Gestor AB. Os gestores devem promover a assinatura do Termo de Compromisso constante na plataforma, em prazo a ser definido em ato específico do Secretário de Atenção Primária à Saúde.

Ao se habilitar para receber o incentivo, os Municípios, nos termos da legislação que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS) devem:
I- adquirir o equipamento ou material permanente nos termos da especificação constante na relação de equipamentos e materiais permanentes considerados financiáveis pelo Ministério da Saúde (RENEN), no Programa Estratégico Saúde em Família, Componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br;

II- observar as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para a promoção de adequações nos ambientes de atendimento odontológico da Atenção Primária e nos Centros de Especialidades odontológicas, e dar preferência à aquisição de itens recomendados no Termo de Compromisso assinado por ele; e

III- atualizar o SCNES da Unidade de Saúde na qual está inserida a equipe de saúde bucal e do Centro de Especialidades Odontológicas no qual os equipamentos e materiais permanentes adquiridos foram alocados.

Caso os Municípios não executarem o incentivo financeiro, ou executarem parcialmente, devem devolver o recurso, acrescido de correção monetária prevista em lei. Para fins de monitoramento será observado o envio das informações de produção dos atendimentos odontológicos pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

A publicação reforça que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado. 

Publicado em: 09 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...