CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS

Ferramenta importante para combate a ilícitos, o sistema Malha Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) está disponível para os Municípios a partir desta segunda-feira, 9 de novembro. O sistema - previsto no artigo 39-A da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018 - tem como objetivo reter para análise as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pelos Municípios.

Todas as declarações retidas no dia para o mesmo contribuinte serão consolidadas e a empresa receberá comunicação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Se necessário, a empresa poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante análise.

Os Municípios poderão acessar o sistema na área restrita do portal do Simples Nacional, com acesso via certificação digital. É necessário habilitação pelo usuário mestre ou cadastrador por meio do aplicativo Habilitação do Simples Nacional.

Por meio da ferramenta o Município poderá incluir e alterar parâmetros de malha e alerta; consultar históricos; intimar o contribuinte; rejeitar o tributo e emitir despacho de rejeição da declaração ou liberar; reimprimir documentos como a intimação e despachos; extrair relatórios, entre outros. O sistema possui vários perfis de acesso, assim o Comitê recomenda que, em ato próprio, as gestões municipais definam os requisitos que serão exigidos em cada um dos perfis.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as gestões locais conheçam e utilizem a ferramenta que objetiva combater fraudes e perdas de receita aos Entes Federados. Manual do sistema está disponível no portal e também pode ser acessado pelos Municípios via certificação digital. 

Publicado em: 09 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...