CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Um novo padrão de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser adotado pelos Municípios brasileiros. A determinação está prevista no Decreto 10.540/2020 e as prefeituras precisam divulgar o plano de ação em no máximo 180 dias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os procedimentos previstos na norma.

Segundo o Decreto, a transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido tanto no Decreto como no disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2020, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.

No capítulo que trata do padrão mínimo de qualidade, o Decreto 10.540/2020 dispõe sobre os requisitos dos procedimentos contábeis (seção I), os requisitos da transparência da informação (seção II) e os requisitos tecnológicos (seção III). Esse último estabelece permissões sobre o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema determinados pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art.48 da Lei Complementar 101/2020.

A CNM destaca que o Siafic atenderá, preferencialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no governo federal, e determina as condições de interação entre os Poderes e as esferas de governo e com a sociedade em geral.

Nesse sentido, a entidade alerta que os Municípios precisam estabelecer até o final de abril de 2021 o plano de ação para adequação às novas regras, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público. O novo padrão mínimo de qualidade do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser observado a partir de 1º de janeiro de 2023. A Confederação vai divulgar orientações a respeito. 

Publicado em: 06 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/ 

INFORMATIVOS

  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre o Demonstrativo da Projeção Atuarial - RPPS

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 12/04/2025

    Saiba mais ...
  • CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04

    Saiba mais ...
  • Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • Processamento recibo de prestação de contas

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025

    Saiba mais ...
  • Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos

    Saiba mais ...
  • LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Garça e Jaú

    Saiba mais ...