CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO

Municípios que não cumprirem com o prazo de 60 dias estabelecido na Lei Aldir Blanc, devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo Estado. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo Comunicado 6/2020 da Secretaria Especial da Cultura. No documento constam os dados bancários de cada um dos Estados para que esses Municípios façam a transferência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais que acompanhem a sua situação, a fim de não perderem os recursos.

A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos Municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada pelos Entes locais em, no máximo, 60 dias, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.

A CNM esclarece que o que o Município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando esse ato em seu Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientado na resposta à pergunta 6 da Nota Técnica 54/2020 da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incs. II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa – empenho, liquidação e pagamento –, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

O início do prazo
A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o Município deve verificar a data que os recursos foram recebidos.

Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor local deve pesquisar o nome do Município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência.

A partir dessa informação, o Município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados. 

Publicado em: 06 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância

    Saiba mais ...
  • Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 28/2025: Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99 - revogação/alteração

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG N° 35/2025: Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • TCESP - Boletim de Atualização de Licitações e Contratos - Maio 2025

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica

    Saiba mais ...
  • Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)

    Saiba mais ...
  • Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...