CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

O Ministério da Economia dispõe de novos procedimentos administrativos para a cessão de uso de imóveis da União. A medida está prevista na Instrução Normativa 87/2020, que prevê que a União possa realizar, de maneira onerosa ou gratuita, a cessão de imóveis e áreas para pessoas físicas, jurídicas, Municípios, Estados e Distrito Federal.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que uma das novidades é a possibilidade de cessão gratuita de imóveis e áreas da União para Entes privados. A medida se dará na implementação de serviços educacionais gratuitos, atividades culturais, sociais ou a implementação de hospitais para integrar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Também com a medida, a União fica autorizada a ceder equipamentos públicos a Municípios e Estados, desde que os utilizem para execuções de projetos ambientais, industriais, serviços públicos, como a disponibilização de locais para atividade cultural, projetos de impacto urbano, como a promoção de habitação social e de assentamento destinado a famílias de baixa renda em que haja interesse público ou social.

A CNM destaca, ainda, que os procedimentos relativos a pedidos para cessões de uso em qualquer um dos regimes, deve ser solicitado pelo Ente público ou entidade sem fins lucrativos nas Superintendências do Patrimônio da União (SPU) regional. A solicitação deverá ser feita pelo Sistema de Requerimento Eletrônico (SISREI). Na oportunidade devem ser anexados documentos digitalizados, exigidos para instrução processual.

Já as pessoas físicas ou Entes privados podem solicitar mediante envio de requerimento eletrônico para utilização/regularização do imóvel da União, sendo formalizado por meio do Portal de Serviços da SPU. O Ministério do Planejamento disponibiliza um canal para contato das Superintendências do Patrimônio da União

Publicado em: 03 de novembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

    Saiba mais ...
  • CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...