CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro, traz a publicação do Decreto 10.534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação. Esta tem como finalidade orientar, coordenar e articular as estratégias, os programas e as ações de fomento à inovação no setor produtivo, para estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no país, nos termos do disposto na Lei 10.973/2004.

A Política deve, também, estabelecer mecanismos de cooperação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para promover o alinhamento das iniciativas e das políticas federais de fomento à inovação com as iniciativas e as políticas formuladas e implementadas pelos outros Entes federativos. Para tanto, deve estabelecer princípios, eixos, objetivos e diretrizes para nortear as estratégias e ações do governo Federal que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento do setor produtivo, promovendo, assim, o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira.

Entre os princípios está o de integração, cooperação e intercomunicação entre órgão e entidades públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o estabelecimento de prioridades coerentes e similares; e fornecer resposta transparente, eficiente, eficaz e efetiva à sociedade, com base na análise dos interesses e das expectativas daqueles abrangidos pela política.

As equipes dos órgãos e entidades públicas dos Municípios, que tratam do tema de inovação, devem ter autonomia para implementar programas e ações de fomento à inovação em suas respectivas áreas de atuação. Deve-se ser levado em consideração a observância das desigualdades regionais e da sustentabilidade ambiental na formulação e na implementação de políticas de inovação. Por fim, o alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação acontecerá de acordo com as prioridades definidas pela Câmara de Inovação.

Composição das Câmaras
A Câmara de Inovação se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente ou de sua secretaria-executiva, sendo as reuniões, convocadas por, no mínimo, dez dias de antecedência, por meio de correspondência eletrônica oficial.

Os membros da Câmara de Inovação e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, sendo que, cada membro da Câmara de Inovação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os membros da Câmara de Inovação deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou seu substituto legal. O presidente da Câmara de Inovação, ou a Secretaria-Executiva, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai pleitear junto ao órgão responsável para ter direito ao acompanhamento das proposições.

Publicado em: 29 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ALERTA PARA IMPACTO IMEDIATO DE R$ 73 BILHÕES NAS RECEITAS MUNICIPAIS; PREFEITOS SE MOBILIZAM EM BRASÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM APENAS 50% DO REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERCEIRO SETOR RECEBEU MAIS DE R$ 88 BI DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CELEBRA CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL PARA PADRONIZAR MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS DISPONIBILIZAM RECURSOS PARA PROJETOS RECONECTE, FAMÍLIA NA ESCOLA E FAMÍLIAS FORTES

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO SAFRA DISPONIBILIZA R$ 340,8 BILHÕES PARA INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - FÓRUM DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM APRESENTA ALERTAS E ORIENTAÇÕES ÀS GESTÕES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL PUBLICA BALANÇO DO SETOR PÚBLICO NACIONAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP- PALESTRA NO TCESP CAPACITARÁ SOBRE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA MAPEIA AÇÕES PARA PROTEÇÃO DE CÃES E GATOS NOS MUNICÍPIOS; GESTOR PODE RESPONDER ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE APTIDÃO AO PRONAF É PRORROGADO

    Saiba mais ...