SANCIONADO PROJETO QUE AMPLIA O SUPERSIMPLES PARA NOVAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

         A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (7), projeto que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (PLC 60/2014). O texto aumenta o leque de profissões beneficiadas com simplificação de impostos, reduz a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE.

          A solenidade, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

           A nova lei beneficia 450 mil pequenos negócios de 142 atividades, além de profissões regulamentadas, como ressaltou a presidente da República. A regra sancionada estabelece o critério de faturamento, e não mais o da atividade exercida, para a opção pelo Supersimples.

          Assim, atividades antes excluídas, como as prestadores de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, cultural e desportiva, serão beneficiadas. Estão contemplados também profissionais como médicos, fisioterapeutas, advogados, jornalistas e corretores de seguros. O limite é o faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

             A criação do Cadastro Único Nacional, previsto na nova lei, reduzirá a burocracia. Além disso, a informatização dos cadastros possibilitará que os processos de abertura e fechamento sejam mais rápidos.

         Isso significa que as empresas poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.

            De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto foi provado pelo Plenário do Senado na sessão de 16 de julho. O novo texto faz alterações na Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

07 de Agosto de 2014

Fonte: Senado Federal

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