CNM - STF FORMA MAIORIA EM DEBATE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR ENTES PÚBLICOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar parcial provimento à ação declaratória de constitucionalidade que trata da inexigibilidade de licitação para contratação de advogados por Entes públicos. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O julgamento aconteceu no Plenário virtual e se encerrou no fim de sexta-feira, 23 de outubro. Seis ministros acompanharam o voto do relator: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Entretanto, o julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: "São constitucionais os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado".
O ministro Barroso, ao invocar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição, identificou que há expressa autorização constitucional para o legislador ordinário criar hipóteses de dispensa de licitação. Segundo o dispositivo, "ressalvados os casos especificados na legislação", a Administração deve contratar por meio de processo licitatório.
Mas reconheceu que, apesar dessa autorização, "é preciso estabelecer critérios e parâmetros dentro dos quais a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação" estará de acordo com os princípios constitucionais que incidem na matéria, entre os quais a moralidade, a impessoalidade e a eficiência.
Quanto à "notória especialização" — artigo 13 do diploma —, Barroso considerou que a escolha "deve recair sobre profissional dotado de especialização incontroversa , com qualificação diferenciada, aferida por elementos objetivos e reconhecidos pelo mercado.
Sobre a "natureza singular do serviço" — art. 25, II, da Lei 8.666 —, fixou que os serviços advocatícios prestados sem licitação não podem ser feitos por órgão ou entidade da própria Administração. Isto é, o objeto do contrato não pode se referir a "serviço trivial ou rotineiro".
Apenas excepcionalmente, portanto, poderá haver contratação de advogados privados — desde que plenamente configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pelos membros da advocacia pública.
Barroso também definiu que é preciso que a Administração "demonstre que os honorários ajustados encontram-se dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço singular e o grau de especialização profissional".
Clique aqui para ler o voto do relator
Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis é aprovada no Senado e vai à sanção
Governo veta projeto que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ... -
Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR
Saiba mais ... -
Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos
Saiba mais ... -
Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais
Saiba mais ... -
Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM
Saiba mais ... -
Atualização das Resoluções do FNDE
Saiba mais ... -
Bate-papo com a CNM aborda estimativas de receitas dos Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Orientações referente à EFD-Reinf são publicadas pela Receita
Saiba mais ... -
FNDE irá repassar mais de R$ 95 milhões para a educação infantil
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte
Saiba mais ... -
Prazo para ajustes em cadastros do piso da enfermagem no InvestSUS é prorrogado para 15 de setembro
Saiba mais ...