TCESP - TRIBUNAL EDITA NOVA DELIBERAÇÃO SOBRE PARECERES DAS CONTAS DE PREFEITOS
Em decorrência da necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação dos atos de responsabilidade, direta ou indireta, de Prefeitos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendado pelo Colegiado, editou nova deliberação para tratar sobre o tema.
Publicada na edição de 22 de outubro do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, a medida leva em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “... a apreciação das contas de Prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos Vereadores”.
O Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, e o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa esclarecem que cabe ao Tribunal, em relação às contas municipais, emitir apenas o parecer previsto no parágrafo 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Lei Complementar nº 709/93 e o inciso II, do artigo 56 do Regimento Interno, inexistindo julgamentos de contas de gestão.
. Regramento
Segundo o art. 1º da deliberação, os pareceres emitidos para as contas de Prefeitos não serão mais autuados apartados. Desse modo, eventual aplicação de multas será imposta à margem do parecer e executada em expediente próprio.
No parecer emitido pelo TCE, será informada à Câmara Municipal eventual necessidade de ressarcimento de importância e reparação do erário por procedimentos irregulares apurados e constantes da instrução processual.
De acordo com a deliberação, o TCESP poderá, de ofício, encaminhar ao Ministério Público Estadual cópia dos pareceres emitidos, em especial nos casos de devolução de importâncias ou de ressarcimento de prejuízos causados.
De acordo com o art. 2º, a Corte de Contas continuará exercendo as competências previstas na Lei Complementar 709/93, com exceção da hipótese de o Prefeito exercer a Presidência de qualquer órgão pertencente à Administração Pública, como no caso de Consórcios, ou quando julgada irregular a prestação de contas de repasses Fundo a Fundo feitos pelo Estado de São Paulo aos municípios jurisdicionados.
Acesse a íntegra da deliberação.
Publicado em: 23 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - PEC 13/2021: COMISSÃO ESPECIAL DISCUTE PARECER SOBRE GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA VOLTA À PAUTA DA CCJ NO SENADO; CNM APOIA TEXTO DO RELATOR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
TCESP - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 709, DE 1993, ESTÃO PROIBIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - ENVIO DE DADOS DE OBRAS POR FERRAMENTA QUE MONITORA SOBREPREÇO SERÁ OBRIGATÓRIO
Saiba mais ... -
TCESP - GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS PAULISTAS CAEM R$ 60 MILHÕES EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - COM USP E CETESB, TRIBUNAL ABRE NOVA TURMA PARA CURSO SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - ÚLTIMA EDIÇÃO DO SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ANTES DA MARCHA SERÁ SOBRE CONTABILIDADE MUNICIPAL
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - MAIS DE 3,1 MIL MUNICÍPIOS JÁ UTILIZAM SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
Saiba mais ... -
CNM - REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
Saiba mais ... -
CNM - COM INSCRIÇÕES ABERTAS, MARCHA JÁ TEM TRÊS MIL INSCRITOS
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMPLETA UM ANO DE VIGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DEPUTADOS APROVAM REGIME DE URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PROJETO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - JÁ NOS COFRES MUNICIPAIS, ÚLTIMO FPM DE MARÇO FOI DE R$ 3,9 BILHÕES
Saiba mais ...