CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO

As gestões municipais tiveram até 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é preciso acompanhar o processo e verificar se há pedido de complementação do documento. Para isso, a entidade disponibiliza a lista de Municípios com pendência no plano de ação (referente à data de 20 de outubro).

Após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.

É importante destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail [email protected]. A retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

Termo de adesão
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa.

Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.

Confira aqui se seu Município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (20/10). 

Publicado em: 20 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Saiba mais ...