CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS DEVEM CONFERIR SE HÁ PENDÊNCIAS NO PLANO DE AÇÃO

As gestões municipais tiveram até 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é preciso acompanhar o processo e verificar se há pedido de complementação do documento. Para isso, a entidade disponibiliza a lista de Municípios com pendência no plano de ação (referente à data de 20 de outubro).

Após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc (14.017/2020) e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, o “gestor recebedor” deve fazer os ajustes na Plataforma +Brasil e enviar o plano para nova análise, conforme instruções do tutorial.

É importante destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail [email protected]. A retificação só pode ser feita se o Município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

Termo de adesão
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos. Acesse o tutorial para essa etapa.

Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o Município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.

Confira aqui se seu Município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos (20/10). 

Publicado em: 20 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024

    Saiba mais ...
  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...