FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020, para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros programas.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Cabe aos gestores encaminharem ao FNDE informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
  • Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
  • Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
  • Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial, e Projovem Urbano);
  • Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas entidades executoras, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.

A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 10/2020, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs), do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sigecon. 

Publicado em: 15 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • FNS - TETOS MAC: FNS TRANSFERE R$ 2,4 BILHÕES

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 40/2016

    Saiba mais ...
  • DOE - AUDITORIA ELETRÔNICA DO TCESP DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES E PRAZOS PARA 2017

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 39/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 38/2016

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALTERAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS DE SAÚDE RECEBEM R$ 322,7 MILHÕES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Saiba mais ...
  • STF - PRAZOS PROCESSUAIS NO STF FICAM SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 37/2016 - DISPÕE SOBRE A NOVA DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 36/2016 - FASES III E IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA VALORES DA 2ª PARCELA DO FPM DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 422,6 MILHÕES PARA INCREMENTO PAB

    Saiba mais ...
  • FNS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 149,5 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 912 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...