FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020, para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros programas.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Cabe aos gestores encaminharem ao FNDE informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
- Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
- Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
- Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial, e Projovem Urbano);
- Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
- Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas entidades executoras, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 10/2020, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).
O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs), do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sigecon.
Publicado em: 15 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 963 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE MAIO SE MANTÉM ESTÁVEL
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA
Saiba mais ... -
TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 952 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
SIOPS MANTÉM EMENTÁRIO DA RECEITA PARA 2018
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO MÓDULO - FASE IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ...