FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Gestores estaduais, municipais e distritais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto legislativo número 6, de 20 de março de 2020, para enviar informações sobre a execução do PNAE, PNATE e PDDE, entre outros programas.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Cabe aos gestores encaminharem ao FNDE informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 dos seguintes programas:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
  • Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
  • Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
  • Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial, e Projovem Urbano);
  • Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
  • Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, executados pelas entidades executoras, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.

A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida pela Resolução do FNDE nº 10/2020, publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).

O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs), do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sigecon. 

Publicado em: 15 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...