CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE FIXA AS PONDERAÇÕES DO FUNDEB

       A Resolução 1/2014, que  fixa as ponderações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi publicada nesta sexta-feira, 25 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). Com vigência para o exercício de 2015, o texto não altera nenhuma das dezenove ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb.

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as ponderações são fixadas anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Lei do Fundeb, composta por um representante do Ministério da Educação (MEC), cinco representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e cinco representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

        Porém, a Confederação reivindica a alteração, na lei federal, da composição da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. A entidade defende que a representação institucional dos Municípios brasileiros, no que se refere ao financiamento e gestão da educação municipal, deve ser assegurada às entidades municipalistas que reúnem os prefeitos, agentes políticos eleitos democraticamente pelo voto popular e universal.

        Para a CNM, é preciso assegurar o que estabelece a lei em relação à correspondência entre os pesos definidos e o custo real de cada etapa, especialmente da educação infantil que tem uma demanda crescente por creches e a pré-escola que deve ser universalizar para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016.

Para acessar a resolução completa, clique aqui.

25 de julho de 2014

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

 

INFORMATIVOS

  • Conselho Político se reúne para definir prioridades para 2023 e pontos da Marcha

    Saiba mais ...
  • Prazo para enviar ao Siops dados do último bimestre de 2022 encerra em 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Publicação das Regras de Validação - Sistema AUDESP - 2023

    Saiba mais ...
  • CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação

    Saiba mais ...
  • Receita Federal prorroga prazo de entrega de informações de processos trabalhistas na DCTFWeb; CNM orienta sobre eSocial

    Saiba mais ...
  • TCE realizará ciclo de aperfeiçoamento pessoal para servidores em fevereiro

    Saiba mais ...
  • Curso: Previdência Complementar para Servidores Públicos

    Saiba mais ...
  • TCESP e Sebrae-SP realizam encontro com gestores públicos no dia 19

    Saiba mais ...
  • Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.529, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...