CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Orientar os gestores municipais acerca das determinações da Lei Complementar 123/2006 e da Resolução 59/2020 - do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - quanto às vedações de qualquer custo ao Microempreendedor Individual (MEI) para a abertura ou funcionamento da atividade econômica ou de qualquer taxa administrada pelos Municípios. Esse é o objetivo da nova publicação da da área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica (NT) 55/2020, disponível na Biblioteca virtual para download.
A entidade destaca que a Resolução CGSIM 59 dispensa a cobrança de alvarás e licenças do Microempreendedor Individual. Como estabelecido na norma, o Município não deve solicitar ao MEI qualquer tipo ato público de liberação, como alvarás e licenças.
No dia 14 de setembro, a CNM promoveu edição especial do Bate-papo, com a participação de representantes do Ministério da Economia, e explicou as mudanças e determinações das novas resoluções do CGSIM que entraram em vigor no dia 1 de setembro.
Publicado em: 01 de outubro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
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