CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

Está aberto o prazo para o preenchimento do Sintético da Execução Físico-Financeira em assistência social, referente ao exercício de 2019. A informação foi disponibilizada através da publicação das Portarias 130/2020 pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) nesta quarta-feira, 30 de setembro.

O prazo é diferenciado para gestores e Conselhos. Gestores terão  60 dias corridos e os Conselhos, 30 dias corridos. Os dois prazos contam a partir de 30 de setembro. Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício.

A prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério da Cidadania, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Na oportunidade, os gestores devem apresentar a prestação de contas dos recursos federais por meio do Demonstrativo Sintético Anual, no sistema online. Após o preenchimento do demonstrativo, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve emitir seu parecer aprovando ou não as contas do Município.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores e conselheiros municipais que o não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. A entidade ressalta, ainda, que o não comprimento do preenchimento no prazo estabelecido será considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei.

No ato do preenchimento, os gestores devem estar atentos ao que prevê a Portaria 124/2017, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes referem-se à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A CNM ressalta a importância dos gestores se atentarem à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, em especial no ano de 2020, decorrente dos recursos extraordinários repassados em decorrência da situação de calamidade pública em saúde por conta do coronavírus (Covid-19), como uma forma de preparar prestação de contas do ano de 2020 e pensando no encerramento de mandato e sustentabilidade para próxima gestão.

Confira o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira. 

Publicado em: 30 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...