CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

Estados e Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.233/2020 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30 de setembro.

Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto na Emenda Constitucional 103, de 2019. No entanto, a postergação do prazo tem efeito apenas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e que o prazo para envio do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) expirou em 31 de julho de 2020, sendo esse critério também necessário para a emissão do CRP.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida, visto que a prorrogação era um pleito da CNM junto à Secretaria. No entanto, a entidade reforça o alerta aos gestores municipais em ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre esses, a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município.

Entre as penalidades aplicadas a Estados e Municípios que não enviarem a solicitação está a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). 

Publicado em: 30 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • FNS - ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 685,4 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • MPS - NOTA TÉCNICA N° 12/2016/CGACI/DRPSP/SPPS/MF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ATUALIZA A PROJEÇÃO DE REPASSE EXTRA DO FPM

    Saiba mais ...
  • FNS - RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS SÃO INVESTIDOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • FNS - POSTOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR NÃO ADESÃO AO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • FNDE - PORTARIA SE/MEC N° 23 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE TIVERAM O FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO NOVO DAIR E O NOVO DPIN

    Saiba mais ...
  • FNS TRANSFERE R$ 21,5 MILHÕES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PREFEITURAS BRASILEIRAS RECEBERÃO NESTE DECÊNDIO R$ 649 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM CADASTRAR DADOS SOBRE SANEAMENTO ATÉ 16 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA NOVOS GESTORES NA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADA REESTIMATIVA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 2016

    Saiba mais ...
  • CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO FINAL DO MANDATO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - TERMO DE CREDENCIAMENTO SIMPLIFICADO

    Saiba mais ...