PROJETO DETERMINA COMPENSAÇÃO DA UNIÃO TODAS AS VEZES QUE HOUVER ISENÇÃO NO IPI

       Tramita no Congresso Nacional uma proposta que prevê a compensação todas as vezes que o governo federal conceder isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2014 tem total apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto altera o Decreto-Lei 1.199/1971 – que trata do IPI.

       De acordo com o PLS 225, as reduções de alíquotas do IPI só serão possíveis com a inclusão na lei orçamentária em vigor. Devem haver orçamentos específicos destinados a compensar os Municípios, Estados e Distrito Federal pela desoneração.

       O projeto é claro: a compensação deve ocorrer sempre que houver redução no imposto. Ela será paga aos Municípios a título de apoio financeiro e constituirá obrigação legal da União. Esta compensação não pode ser objeto de emprenho e movimentação financeira. E o projeto ainda prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) controle as reduções concedidas.

      Perdas
      Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), em 2011 e 2012 os Municípios tiveram as receitas reduzidas em aproximadamente R$ 28 bilhões - valor descontado os 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esta perda é quase 5 vezes o valor do 1% de Apoio Financeiro recebido em 2011 e 2012. “É bondade com chapéu alheio”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

      O PLS 225/2014 foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) no dia 15 de julho. Ele foi destinado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Este será o único grupo a avaliar e votar a proposta em decisão terminativa – sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. Se aprovado nesta Casa, o projeto segue para a Câmara dos Deputado. 

Para acessar o PLS 225/2014, clique aqui.

21 de Julho de 2014

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM USAR RECURSOS DO FGTS PARA PAGAR DESAPROPRIAÇÕES

    Saiba mais ...