PROJETO DETERMINA COMPENSAÇÃO DA UNIÃO TODAS AS VEZES QUE HOUVER ISENÇÃO NO IPI
Tramita no Congresso Nacional uma proposta que prevê a compensação todas as vezes que o governo federal conceder isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2014 tem total apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto altera o Decreto-Lei 1.199/1971 – que trata do IPI.
De acordo com o PLS 225, as reduções de alíquotas do IPI só serão possíveis com a inclusão na lei orçamentária em vigor. Devem haver orçamentos específicos destinados a compensar os Municípios, Estados e Distrito Federal pela desoneração.
O projeto é claro: a compensação deve ocorrer sempre que houver redução no imposto. Ela será paga aos Municípios a título de apoio financeiro e constituirá obrigação legal da União. Esta compensação não pode ser objeto de emprenho e movimentação financeira. E o projeto ainda prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) controle as reduções concedidas.
Perdas
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), em 2011 e 2012 os Municípios tiveram as receitas reduzidas em aproximadamente R$ 28 bilhões - valor descontado os 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esta perda é quase 5 vezes o valor do 1% de Apoio Financeiro recebido em 2011 e 2012. “É bondade com chapéu alheio”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O PLS 225/2014 foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) no dia 15 de julho. Ele foi destinado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Este será o único grupo a avaliar e votar a proposta em decisão terminativa – sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. Se aprovado nesta Casa, o projeto segue para a Câmara dos Deputado.
Para acessar o PLS 225/2014, clique aqui.
21 de Julho de 2014
INFORMATIVOS
-
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Saiba mais ...