CNM - CNM ATUALIZA NOTA TÉCNICA SOBRE LEI ALDIR BLANC APÓS NOVO DECRETO FEDERAL
Com novo decreto que complementa a regulamentação da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 54/2020. A segunda edição do material traz orientações mais aprofundadas sobre o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes do subsídio mensal, o pagamento aos beneficiários e o contexto eleitoral.
A regulamentação da Lei 14.017/2020, ou Lei Aldir Blanc, ocorreu por meio do Decreto 10.464/2020, de 17 de agosto. No dia 10 de setembro, para orientar os gestores, a Confederação divulgou a primeira edição da NT 54. Porém, uma semana depois, o governo federal publicou o Decreto 10.489/2020, inserindo novas redações à normativa.
A Confederação, que lutou junto a outros agentes e entidades representativas do setor para o auxílio emergencial de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios, tem acompanhado o estabelecimento das regras para repasse aos Entes e uso dos valores em âmbito municipal. A NT é resultado de esforço conjunto das áreas de Cultura, Contabilidade, Finanças, Jurídico e Transferências Voluntárias da CNM.
Trata-se, portanto, de material que deve embasar diferentes setores da administração pública local. Nele, estão detalhados:
INFORMATIVOS
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Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
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ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
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Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
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Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional
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Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
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ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
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Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
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Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
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