CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO

A distribuição dos subsídios mensais no âmbito da Lei Aldir Blanc, compete aos Municípios. Após o encerramento do período de recebimento das solicitações dos interessados nesse subsídio, o Município precisa verificar a elegibilidade dos solicitantes, de modo a constatar quais os que cumprem com as condições estabelecidas na Lei 14.017/2020 e no Decreto 10.464/2020. O procedimento obrigatoriamente deve ser feito por meio de consultas a bases de dados do Ente local e ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura, mais conhecido como Sistema da Dataprev.

Para tanto, o Sistema - que é de consulta e cruza bases de dados federais -, se encontra aberto para contribuir nesse processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes interessados em receber o subsídio. A partir dele, o Município deve informar dados dos solicitantes do subsídio e, em seguida, o Sistema indicará alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.

Apenas após a completa verificação de elegibilidade é que o Ente local conseguirá conhecer quais são os interessados elegíveis. Caso a quantidade de solicitantes elegíveis seja maior que o número máximo de subsídios programado para ser concedido, o Município poderá selecionar quais serão os beneficiados, o que pode ser feito considerando a ordem de solicitação do subsídio. Caso a quantidade seja menor, o Município já saberá quais serão os beneficiados, podendo disponibilizar a primeira parcela dos subsídios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais só conseguirão pagar os beneficiados se, durante o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes, tenham feito os respectivos requerimentos no Sistema da Dataprev, haja vista a integração com o BB Gestão +Ágil.

Acesso ao Sistema da Dataprev
O primeiro acesso do Município ao Sistema é concedido aos gestores locais cadastrados na Plataforma +Brasil com um dos seguintes perfis: “cadastrador do Ente”, “gestor recebedor” ou “responsável pelo Ente”. Ao acessar o Sistema – o que deve ser feito por meio da sua conta no gov.br -, esse gestor municipal consegue também cadastrar outros usuários que, por sua vez, precisam igualmente ter uma conta no gov.br para acessarem o Sistema.

A CNM lembra que o Sistema tem perfis próprios e que é necessário que o gestor municipal que fique responsável por preencher e enviar os requerimentos com os dados dos solicitantes do subsídio seja cadastrado com o perfil de “cadastrador” ou de “operador”. Ainda há um terceiro perfil, denominado “consulta”, que permite acesso de acompanhamento no Sistema.

Nessa etapa, caso o gestor tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações aqui ou aqui para solucioná-la.

Requerimento dos solicitantes
O “cadastrador” ou o “operador” deve informar dados dos solicitantes do subsídio – pessoa física ou jurídica - por meio de requerimento individual ou em lote. Após o Sistema processar esses dados, ele devolve, no dia útil seguinte à realização do requerimento, a remessa indicando alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.

Integração com o BB Gestão +Ágil
No que se refere à Lei Aldir Blanc, o Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura é integrado ao BB Gestão +Ágil, que, por sua vez, é um sistema do Banco do Brasil integrado à Plataforma +Brasil. O BB Gestão +Ágil deverá ser utilizado para transferir os recursos da conta bancária do Município aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020.

Orientações aos gestores
A fim de orientar como os gestores municipais devem utilizar o Sistema, a Dataprev publicou um tutorial. Com o mesmo objetivo, a CNM disponibilizou a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que sugere um passo a passo para concessão do subsídio. Acesse e confira os documentos.

Na próxima sexta-feira, 18 de agosto, a CNM promove uma Roda de Conhecimento, às 14h30, quando vai orientar os gestores municipais sobre como preencher o Sistema da Dataprev. Para acompanhar, o interessado pode acessar o canal do Youtube da CNM, quando poderá participar enviando questionamentos.

Publicado em: 16 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%

    Saiba mais ...