CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações quanto à minuta do decreto sobre o regime disciplinar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela proposta. O texto trata da responsabilidade por infrações cometidas e da aplicação de penalidades. Representantes da entidade se reuniram virtualmente, na tarde desta terça-feira, 15 de setembro, com equipe da pasta federal e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf), como ocorre semanalmente para debate das pautas prioritárias para os Municípios.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, listou que, entre as preocupações da gestão local, há questionamentos sobre a segurança jurídica da medida ser definida por decreto e da responsabilização do agente público, uma vez que não há na minuta do decreto a tipicidade de ação por dolo, além de dúvidas sobre quem fará o recolhimento de multas e qual destinação será dada aos valores recolhidos. “Uma situação que tem gerado muitos apontamentos é o recurso ficar para o Tesouro e não para o regime próprio, onde foi cometida a falha”, contou.

Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a hipótese de reverter os valores para os RPPS pode ser cogitada por meio de sugestão da entidade municipalista. Ele destacou ainda que a União mantém estrutura para acompanhar os regimes próprios sem nenhum tipo de fundo para manutenção e que, portanto, o uso do dinheiro arrecadado com multas não terá esse objetivo.

O grupo seguirá em diálogo em busca do aperfeiçoamento do texto. De acordo com a Lei 9.717/2017, alterada pela Lei 13.846/2019, respondem por infração à legislação “os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do Ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitê”.

Publicado em: 15 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...